Bolsas Oferecidas
A UNIGRAN oferece convênios, bolsas de Graduação e Pós-Graduação.
Para mais informações, clique nos tópicos abaixo:
Oferecido pelo governo estadual junto com a UNIGRAN Capital.
Institui o Programa Vale Universidade e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais, (Decreto nº 12.466, de 18/12/2007).
Apoiar estudantes de baixo poder aquisitivo, de instituições de Nível Superior, de natureza pública e privada, a alcançar formação universitária e lhes proporcionar experiência profissional necessária para seu ingresso no mercado de trabalho, com fundamento na Lei Federal nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
O aluno terá que comprovar uma renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo ou renda familiar inferior a R$1.500,00 reais.
O percentual do beneficio é 70%, sendo 50% do Governo Federal e 20% da Unigran, desde que seja feito estágio de 20 horas semanais.
Inscrição via internet quando a SETASS disponibiliza.
Informações no site www.setass.ms.gov.br.
A instituição como base na complementação educacional, criou o Estágio Acadêmico não remunerado, sem vínculo empregatício conforme dispõe a Lei nº 6494 de 7 de dezembro de 1977, e posteriormente alterações dos Decretos 87.497, de 18 de agosto de 1982 e 89.467, de 21 de março de 1984, onde o aluno desenvolve atividades extra curriculares de grande importância para a carreira profissional do acadêmico. Como incentivo, a Unigran oferece um benefício que é a bolsa de estudos.
Para ser estagiário(a) da UNIGRAN Capital, o aluno deverá estar regularmente matriculado na IES, obter rendimento acadêmico satisfatório no decorrer do semestre e demonstrar bom comportamento estudantil e social, além de outros requisitos básicos.
Programa do governo federal – pela instituição.
Destinado a concessão de bolsas de estudo integral e parcial para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica em instituições de ensino superior com ou sem fins lucrativos.
A bolsa de estudo integral (100%) de cem por cento, será concedida a brasileiros não portadores de diploma superior, cuja renda familiar per capta não exceda o valor de um salário mínimo e meio.
A bolsa de estudo parcial (50%) de cinqüenta por cento, será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capta não exceda o valor de até três salários mínimos.
A bolsa será destinada:
I – A estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública de ensino ou em instituições privadas na condição de bolsista integral(100%), cem por cento;
II - A estudantes portadores de deficiências especiais, nos termos da lei;
III - A professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda que se referem os §§ 1º e 2º do artigo.
IV - O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, às quais competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.
Informações visite o site www.mec.gov.br
Informações sobre qualquer um desses benefícios entrar em contato com a direção acadêmica.
Conforme disposto na PORTARIA MEC nº 1132/2009, foi criada a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos- PROUNI, que é composta por representatividade dos segmentos que compõem a IES.
Essa Comissão tem como calendário de reuniões em 2010:
13/04, 18/05, 29/06, 22/09, 19/10 e 30/11.
As reuniões acontecem sempre na sede da faculdade às 18 horas.
Telefone: (67) 3384 1100
Para os cursos de Pós-Graduação o aluno pode solicitar financiamento diretamente com a Caixa Econômica Federal.